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Decreto 42903, de 5 de Abril

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Sumário

Inclui duas rubricas na tabela anexa às instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento sanitário dos armazéns ou depósitos de sal e dos armazéns ou depósitos de distribuição de sal).

Texto do documento

Decreto 42903

O Decreto 41938, de 30 de Outubro de 1958, fixou, para efeito das instruções aprovadas pela Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, em 200 t e em 15 t os mínimos a manter em existência, respectivamente, pelos armazéns ou depósitos de sal e pelos armazéns ou depósitos de distribuição de sal.

Porém, a Portaria 17376, de 30 de Setembro de 1959, do Ministério da Economia, elevou estes mínimos para 400 t e para 25 t.

Ouvido o Conselho Superior de Higiene sobre a vantagem de se elevarem também, para efeitos de licenciamento sanitário, os mínimos fixados naquele Decreto 41938 até, pelo menos, à tonelagem indicada na Portaria 17376, pronunciou-se este no sentido de se aceitarem as capacidades fixadas pelo Ministério da Economia, respeitando-se, todavia, as situações criadas.

E, na verdade, só há vantagem em que o licenciamento sanitário dos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos se harmonize com estas capacidades. A tanto visa o presente decreto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Na tabela anexa às instruções aprovadas pela Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, são incluídas as seguintes rubricas:

2.ª classe:

Armazéns ou depósitos de sal por grosso, com o mínimo de 400 t.

3.ª classe:

Armazéns ou depósitos de distribuição de sal, com o mínimo de 25 t.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/05/plain-271413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-11 - Portaria 6065 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Aprova novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos insalúbres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espectáculo e lugares de reunião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, que ficam fazendo parte integrante deste diploma e susbsituem as aprovadas pelas portarias nºs 5046 e 5049, de 3 de Outubro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-30 - Portaria 17376 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que os armazenistas propriamente ditos e os armazenistas distribuidores são obrigados a manter uma existência mínima de sal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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