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Portaria 17376, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina que os armazenistas propriamente ditos e os armazenistas distribuidores são obrigados a manter uma existência mínima de sal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197260.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-05 - Decreto 42903 - Ministério da Saúde e Assistência

    Inclui duas rubricas na tabela anexa às instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento sanitário dos armazéns ou depósitos de sal e dos armazéns ou depósitos de distribuição de sal).

  • Tem documento Em vigor 1963-12-04 - Portaria 20216 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime de condicionamento do comércio do sal marinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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