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Decreto 42902, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Santo Tirso - Revoga o Decreto n.º 42610.

Texto do documento

Decreto 42902

Considerando que foi adjudicada a Manuel Vieira Cassis a empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones Santo Tirso;

Considerando que, nos termos do Decreto 42610, de 23 de Outubro de 1959, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1959 e 1960, em virtude de estar fixado o prazo de 360 dias para execução das respectivas obras;

Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do citado Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade, conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Vieira Cassis para execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Santo Tirso, pela importância de 500.160$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 450.000$00 no corrente ano e, 50.160$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto 42610, de 23 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/05/plain-271412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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