Decreto 42902, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1960, Série I de 1960-04-05.
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Data:
1960-04-05
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Santo Tirso - Revoga o Decreto n.º 42610.
Decreto 42902
Considerando que foi adjudicada a Manuel Vieira Cassis a empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones Santo Tirso;
Considerando que, nos termos do Decreto 42610, de 23 de Outubro de 1959, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1959 e 1960, em virtude de estar fixado o prazo de 360 dias para execução das respectivas obras;
Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do citado Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade, conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Vieira Cassis para execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Santo Tirso, pela importância de 500.160$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 450.000$00 no corrente ano e, 50.160$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto 42610, de 23 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/05/plain-271412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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