Tendo em vista o disposto no artigo 5.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 6, publicado em Moçambique em 11 de Outubro de 1961, e no artigo 5.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 73, publicado em Angola em 25 de Outubro de 1961;
Ouvidos os Governos-Gerais de Angola e Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Os quadros e categorias do pessoal dos Institutos do Algodão e Cereais de Angola e Moçambique e do Instituto do Café de Angola são os constantes dos mapas A e B anexos a esta portaria.
2.º O pessoal das brigadas de estabilização da agricultura itinerante e de assistência à lavoura organizada da província de Angola, adstrito à extinta Junta de Exportação dos Cereais, que se revele como necessário ao funcionamento do Instituto dos Cereais de Angola considera-se como fazendo parte do quadro do pessoal daquela Junta para efeitos de transição para os quadros do referido Instituto.
3.º Até à entrada em vigor da presente portaria é reconhecido aos antigos serventuários das extintas Juntas que transitam para os quadros dos Institutos o direito às remunerações que nelas percebiam.
4.º Nos casos individuais em que, pela transição dos quadros das extintas Juntas para os quadros dos Institutos, se verifique diminuição de vencimentos será abonado, a título de compensação, ao respectivo funcionário, enquanto estiver em efectividade de serviço e se verificar essa diminuição, um complemento igual à diferença entre o anterior e o novo vencimento.
5.º As nomeações para os novos quadros serão feitas por qualquer das formas de provimento previstas no artigo 26.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e em conformidade com o que estiver estabelecido nos regulamentos dos Institutos.
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.
MAPA A
Pessoal directivo e administrativo
(ver documento original)
MAPA B
Pessoal técnico e de investigação
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.