Pelo despacho 26 324-E/2006 de 30 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - lanço nó do IC 2-Viseu - variante a Viseu - sublanço nó da Boa Aldeia-IP 3 - aditamento n.º
5.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 2A e 27B, constantes da declaração de utilidade públicacitada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-setodos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas dePortugal, S. A.
10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - Nó do IC 2-Viseu - Variante a Viseu -
Sublanço nó da Boa Aldeia-IP 3
Aditamento n.º 5
(ver documento original)
203017374