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Portaria 165/2010, de 16 de Março

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Sumário

Estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».

Texto do documento

Portaria 165/2010

de 16 de Março

Nos últimos anos tem vindo a assistir-se à estruturação do sector nacional dos resíduos, através da criação de infra-estruturas de valorização e eliminação e da constituição de uma rede de operadores de gestão que tem vindo a consolidar-se e a alargar-se, garantindo um nível de serviço significativo em todo o território nacional.

Paralelamente, constata-se uma aposta crescente dos agentes educativos na sensibilização ambiental e na educação para a cidadania bem como uma maior valorização pelas empresas de aspectos como a responsabilidade ambiental e social.

Não obstante este quadro de desenvolvimento, indissociável da integração na União Europeia mas também de um nível de exigência social crescente relativamente aos padrões ambientais e de qualidade de vida, verificam-se ainda alguns comportamentos dissonantes, motivados pelo défice de consciência ambiental, de que a deposição de resíduos em locais não autorizados, nomeadamente em áreas florestais, constitui exemplo.

A constatação deste problema social e ambiental motivou o surgimento do «Projecto Limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos, inspirado numa iniciativa semelhante realizada na Estónia, cujo desígnio consiste na eliminação do maior número possível dos pontos de deposição ilegal de resíduos numa acção a realizar no dia 20 de Março de 2010, através da cooperação de cidadãos voluntários e entidades aderentes.

O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental, que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projecto para a eliminação de passivos ambientais. Neste contexto, considera-se justificável simplificar procedimentos que poderiam inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.

Deste modo, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos de deposição ilegal no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» implicará inevitavelmente o encaminhamento para aterro ou incineração - operações abrangidas pela taxa de gestão de resíduos - determina o Governo a criação de um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».

Assim:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».

Artigo 2.º

Regime excepcional

1 - Os resíduos recolhidos no âmbito do «Projecto Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro.

2 - Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos entregues por viaturas identificadas com o dístico do «Projecto Limpar Portugal».

3 - Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O regime excepcional estabelecido na presente portaria apenas produz efeitos no período compreendido entre 20 e 26 de Março de 2010.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/16/plain-271343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-11 - Portaria 101/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um regime excepcional aplicável à iniciativa «Projecto limpar Portugal».

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Portaria 63/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto limpar Portugal».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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