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Portaria 63/2012, de 20 de Março

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Sumário

Estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto limpar Portugal».

Texto do documento

Portaria 63/2012

de 20 de Março

A Portaria 165/2010, de 16 de março, e a Portaria 101/2011, de 11 de março, vieram estabelecer um regime excecional aplicável ao «Projeto Limpar Portugal», movimento cívico organizado por um grupo de cidadãos, cujo desígnio consiste na eliminação do maior número possível dos pontos de deposição ilegal de resíduos, através da cooperação de cidadãos voluntários e entidades aderentes.

O Governo encara esta iniciativa como um exemplo de consciência cívica e ambiental, que importa promover e apoiar, considerando o contributo do projeto para a

eliminação de passivos ambientais.

Deste modo, o Governo entende justificar-se, novamente, a criação de um regime excecional aplicável a iniciativas de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado, no âmbito do

«Limpar Portugal».

Neste contexto, e tal como nos anos transatos, considera-se justificável simplificar procedimentos que poderiam inviabilizar ou gerar obstáculos ao sucesso da iniciativa, como é o caso do regime previsto na Portaria 72/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de

gestão de resíduos.

Assim, sem prejuízo do esforço a realizar na maximização da triagem dos materiais recicláveis, atendendo ao carácter singular da iniciativa e atendendo a que a eliminação dos focos de deposição ilegal no âmbito do projeto em causa implicará inevitavelmente o encaminhamento para aterro ou incineração - operações abrangidas pela taxa de gestão de resíduos -, determina o Governo a criação de um regime excecional aplicável a ações de voluntariado envolvendo a remoção de resíduos de zonas de deposição ilegal e encaminhamento para destino adequado, no âmbito da iniciativa «Limpar

Portugal».

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto

Limpar Portugal».

Artigo 2.º

Regime excecional

1 - Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º

72/2010, de 4 de fevereiro.

2 - Para efeitos de aplicação do número anterior, apenas são considerados os resíduos entregues no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» que tenham sido previamente comunicadas à comissão de coordenação e

desenvolvimento regional competente.

Artigo 3.º

Comunicação das ações e registo dos resíduos

1 - A comunicação referida no n.º 2 do artigo anterior inclui a identificação do local onde será realizada a ação e da entidade organizadora e deve ser remetida para os endereços eletrónicos identificados no sítio da Internet da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, até ao final do dia 22 de março de 2012.

2 - Cabe à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente elaborar a lista das ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Limpar Portugal» e comunicá-la atempadamente aos operadores de gestão de resíduos responsáveis por aterros ou incineradoras de resíduos urbanos da região em causa.

3 - Os operadores dos aterros ou das instalações de incineração de resíduos urbanos devem confirmar a origem dos resíduos e proceder ao seu registo para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de

setembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O regime excecional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz efeitos no período compreendido entre 24 e 30 de março de 2012.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso

de Paulo, em 15 de março de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-16 - Portaria 165/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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