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Aviso 5300/2010, de 15 de Março

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Sumário

Publica, para efeitos do disposto no art. 56.º do Decreto-Lei n.º 12/2204, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, as decisões definitivas condenatórias proferidas em sede de processos de contra-ordenação.

Texto do documento

Aviso 5300/2010

Para efeitos do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 12/04 de 09.01, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

Decreto-Lei 12/04 de 09.01.

Soc. Construções Manuel Pires & Pires, Lda.

NIPC - 503.536.520

Cruzeiro

Nespereira - Lousada

4620-404 Nespereira LSD

Decisão: admoestação, tornada definitiva em 30 de Maio de 2009, por violação ao disposto na al. b), n.º 1, do artigo 12.º, nos termos da alínea e) n.º 2, do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 12/2004 de 09.01, por subcontratação de trabalhos a empresas não habilitadas para o efeito.

Electro Nespereira, Lda.

NIPC - 504.435.850

Lugar de Cimo de Vila

4620-403 Nespereira LSD

Decisão: admoestação, tornada definitiva em 30 de Maio de 2009, por violação ao disposto no n.º 4, do artigo 24.º, nos termos da alínea b) do n.º 4, do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 12/2004 de 09.01, por exercício da actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

Hichper Sociedade de Construções, Unipessoal, Lda.

NIPC - 506.564.096

R. Basílio Teles, 8, 8 - A

Damaia

2720-064 Amadora

Decisão: admoestação, tornada definitiva em 05 de Agosto de 2009, por violação ao disposto no n.º 1, do artigo 4.º, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 12/2004 de 09.01, por no local de acesso ao estaleiro da obra, não ter afixado em local bem visível placa identificativa com a sua denominação social e número de alvará.

Visabeira Imobiliária, S. A.

NIPC - 501.929.479

R. de Grão Vasco, 10 - 1

Santa Maria

3500-138 Viseu

Decisão: admoestação, tornada definitiva em 29 de Agosto de 2009, por violação ao disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 3.º, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 156/2005, de 15.09, alterado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 06.11, por não afixar em local visível e com caracteres legíveis, a menção "Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações".

Henrique José da Silva Grilo

NIPC - 124.182.003

Loteamento municipal, Lt. 6 RC

Cabeço de Vide

7460-000 Fronteira

Decisão: admoestação, tornada definitiva em 10 de Fevereiro de 2009, por violação ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º, nos termos da alínea b) n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 12/2004 de 09.01, por transmissão de alvará.

Francisco Luís Torres Maia, Unipessoal, Lda.

NIPC - 505.970.775

R. Eng. José Máximo Castro Nery, 19

7460-141 Fronteira

Decisão: coima no montante de (euro) 3.750,00, tornada definitiva em 10 de Fevereiro de 2009, por violação ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, punido nos termos da al. a), n.º 2, do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 12/2004 de 09.01, por exercício da actividade de construção sem ser titular de alvará para o efeito.

27 de Novembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando

Oliveira Silva.

203006828

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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