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Despacho 4518/2010, de 15 de Março

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., tendo em vista a implantação do sistema de drenagem de águas residuais - bacia B7 - tramo TB 386-389A - parcela n.º 15 - Rio Maior.

Texto do documento

Despacho 4518/2010

Com vista à implantação do sistema de drenagem de águas residuais - bacia B7 - tramo TB 386-389A - parcela n.º 15 - Rio Maior, veio a INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., requerer, nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Paços de Brandão, pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, identificada no mapa de áreas e assinalada nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no Despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 24/DSO.DEJ/2010, de 26 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino

o seguinte:

1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa

Maria da Feira, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 287 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada eixo longitudinal da

conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;

c) A proibição de plantar de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade INDÁQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.

8 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A.

Mapa de servidões

Obra: Sistema de drenagem de águas residuais

Bacia B1 - Mamoa/Antuã

(ver documento original)

203008707

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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