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Despacho 4484/2010, de 15 de Março

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do Complexo de Tiro de Fervença, sito na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 4484/2010

A Federação Portuguesa de Tiro pretende promover a reformulação, com implantação de novas edificações e modelação do terreno, do Complexo de Tiro de Fervença, sito na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos, utilizando para o efeito cerca de 75 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Barcelos, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/96, de 17 de Abril, dos quais apenas 2000 m2 serão impermeabilizados.

Considerando que se trata da reformulação de um campo de tiro autorizado pela autarquia em 10 de Fevereiro de 1980, utilizado para a realização de diversos torneios, incluindo os integrados nas festas concelhias, e por diversas forças policiais e de investigação criminal para treinos e instrução;

Considerando a necessidade adaptar o campo de tiro existente às imposições das alterações introduzidas no regulamento internacional de M. L. A. I. C. (Muzzle Loaders Associations Committee), organismo internacional que tutela as modalidades de tiro com armas de pólvora preta, para a prática de novas modalidades introduzidas;

Considerando a declaração da Federação Portuguesa de Tiro, atestando que esta infra-estrutura está vocacionada para a prática de tiro desportivo no âmbito das federações nacionais e internacionais e que é a única, em território nacional, para a realização de provas mistas de tiro de nível internacional;

Considerando que este Complexo de Tiro obteve, da parte do Turismo de Portugal, declaração de interesse para o turismo;

Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 4 de Julho;

Considerando que a Assembleia Municipal de Barcelos reconheceu, em 30 de Abril de 2008, o interesse público municipal da reformulação do Complexo de Tiro de Fervença;

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional para este efeito;

Considerando, também, o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público do Complexo de Tiro de Fervença, sito na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos.

4 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203009388

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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