Considerando que se trata da reformulação de um campo de tiro autorizado pela autarquia em 10 de Fevereiro de 1980, utilizado para a realização de diversos torneios, incluindo os integrados nas festas concelhias, e por diversas forças policiais e de investigação criminal para treinos e instrução;
Considerando a necessidade adaptar o campo de tiro existente às imposições das alterações introduzidas no regulamento internacional de M. L. A. I. C. (Muzzle Loaders Associations Committee), organismo internacional que tutela as modalidades de tiro com armas de pólvora preta, para a prática de novas modalidades introduzidas;
Considerando a declaração da Federação Portuguesa de Tiro, atestando que esta infra-estrutura está vocacionada para a prática de tiro desportivo no âmbito das federações nacionais e internacionais e que é a única, em território nacional, para a realização de provas mistas de tiro de nível internacional;
Considerando que este Complexo de Tiro obteve, da parte do Turismo de Portugal, declaração de interesse para o turismo;
Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 4 de Julho;
Considerando que a Assembleia Municipal de Barcelos reconheceu, em 30 de Abril de 2008, o interesse público municipal da reformulação do Complexo de Tiro de Fervença;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional para este efeito;
Considerando, também, o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público do Complexo de Tiro de Fervença, sito na Quinta de Fervença, freguesia de Gilmonde, concelho de Barcelos.4 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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