Pretende agora a Câmara Municipal da Batalha substituir a tipologia do equipamento desportivo, construindo um pavilhão desportivo no mesmo local e utilizando para o efeito 716 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.
Considerando a justificação apresentada pela autarquia, nomeadamente a percepção que o equipamento desportivo agora proposta é mais adequado às necessidades da população e ao dinamismo das actividades desportivas instalado;
Considerando que a área onde se localiza o pavilhão desportivo é mais afastada do rio Lena do que a ocupada pelas piscinas;
Considerando, também, que a assembleia municipal da Batalha reconheceu o interesse público municipal da pretensão;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal da Batalha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas pela declaração 307/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2001, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, pela declaração 231/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002, e ainda pela deliberação da assembleia municipal constante do aviso 3116/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2008, não obsta à concretização da obra;
Considerando o parecer favorável da entidade regional da Reserva Agrícola do Centro à utilização não agrícola de solo da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado à execução integral de todas as medidas de minimização constantes do projecto, nomeadamente no que respeita à modelação adequada dos taludes de aterro, à execução do sistema de drenagem e à implementação de um adequado revestimento vegetal:
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da construção do pavilhão desportivo, na freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra referidos.2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.
3 - Revogar o despacho 24 212/2008, de 24 de Julho, dos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de Setembro de 2008.
4 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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