A co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor em Souselas encontra-se licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente nos termos do Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro,
relativa à incineração de resíduos.
Os requisitos de funcionamento e controlo estabelecidos no referido decreto-lei visam prevenir ou, tanto quanto possível, reduzir ao mínimo os efeitos negativos da incineração e ou co-incineração de resíduos no ambiente, em especial a poluição resultante das emissões para a atmosfera, para o solo e para as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana.Embora a exigência dos requisitos legais, designadamente ao nível da monitorização e controlo, permita encarar a co-incineração de resíduos como uma operação de riscos reduzidos para a saúde humana e para o ambiente, num quadro de desenvolvimento social e de exigência crescente em matéria ambiental, são legítimas as solicitações por parte da sociedade no sentido de um acompanhamento próximo desta actividade.
A criação de estruturas de acompanhamento da actividade das empresas constitui um meio fundamental para a partilha de informação e para o envolvimento dos agentes da sociedade civil na adopção de medidas que contribuam para a melhoria efectiva da
qualidade ambiental.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o desempenho ambiental das actividades desenvolvidas nas instalações de co-incineração pode ser objecto de acompanhamento público através da criação, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, de umacomissão de acompanhamento local.
Neste contexto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro efectuou as diligências necessárias no sentido da constituição da comissão de acompanhamento local da co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., em Souselas.Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, foram ouvidas, quanto à constituição da comissão, a Agência Portuguesa do Ambiente
e a Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006,de 5 de Setembro, determino o seguinte:
1 - É criada a comissão de acompanhamento local da co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., em Souselas,constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional doCentro, que preside;
b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;c) Um representante da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A.;
d) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Centro;
e) Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
f) Um representante da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Centro;
g) Um representante da Câmara Municipal de Coimbra;
h) Um representante da Junta de Freguesia de Souselas;
i) Um representante do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;
j) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do
Ambiente;
l) Um representante da PRO-URBE;
m) Um representante da Universidade de Coimbra.2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa.
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