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Despacho 4515/2010, de 15 de Março

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Sumário

Cria a comissão de acompanhamento local da co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., em Souselas e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 4515/2010

A co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor em Souselas encontra-se licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente nos termos do Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro,

relativa à incineração de resíduos.

Os requisitos de funcionamento e controlo estabelecidos no referido decreto-lei visam prevenir ou, tanto quanto possível, reduzir ao mínimo os efeitos negativos da incineração e ou co-incineração de resíduos no ambiente, em especial a poluição resultante das emissões para a atmosfera, para o solo e para as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana.

Embora a exigência dos requisitos legais, designadamente ao nível da monitorização e controlo, permita encarar a co-incineração de resíduos como uma operação de riscos reduzidos para a saúde humana e para o ambiente, num quadro de desenvolvimento social e de exigência crescente em matéria ambiental, são legítimas as solicitações por parte da sociedade no sentido de um acompanhamento próximo desta actividade.

A criação de estruturas de acompanhamento da actividade das empresas constitui um meio fundamental para a partilha de informação e para o envolvimento dos agentes da sociedade civil na adopção de medidas que contribuam para a melhoria efectiva da

qualidade ambiental.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o desempenho ambiental das actividades desenvolvidas nas instalações de co-incineração pode ser objecto de acompanhamento público através da criação, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, de uma

comissão de acompanhamento local.

Neste contexto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro efectuou as diligências necessárias no sentido da constituição da comissão de acompanhamento local da co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., em Souselas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, foram ouvidas, quanto à constituição da comissão, a Agência Portuguesa do Ambiente

e a Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006,

de 5 de Setembro, determino o seguinte:

1 - É criada a comissão de acompanhamento local da co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A., em Souselas,

constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro, que preside;

b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

c) Um representante da Cimpor - Indústria de Cimentos, S. A.;

d) Um representante da Administração da Região Hidrográfica do Centro;

e) Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;

f) Um representante da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Centro;

g) Um representante da Câmara Municipal de Coimbra;

h) Um representante da Junta de Freguesia de Souselas;

i) Um representante do Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;

j) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do

Ambiente;

l) Um representante da PRO-URBE;

m) Um representante da Universidade de Coimbra.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado

Ubach Chaves Rosa.

203003425

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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