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Portaria 20419, de 7 de Março

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique para 1963.

Texto do documento

Portaria 20419
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1963:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 280000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamento de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas e ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 10000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 5000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 40000$00

Artigo 9.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 20000$00

Artigo 10.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 90000$00
Artigo 11.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 15000$00

... 510000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes, viaturas, equipamentos de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptologia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios, outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 150000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 100000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00
... 510000$00
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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