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Aviso 10854/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois lugares de assistentes operacionais - área serviços gerais - grau de complexidade i - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso n.º 3280/2016. Código da oferta: OE201603/0144

Texto do documento

Aviso 10854/2016

209828325

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois lugares de assistentes operacionais - Área serviços gerais - Grau de complexidade I - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 3280/2016. Código da oferta:

OE201603/0144. Para os efeitos do n.º 4,5 e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 22 de agosto de 2016 a lista de ordenação final, estando a mesma, afixada no placar da secção gestão de recursos humanos no edifício paços do concelho e na página eletrónica, www.cm-paredes.pt.

22 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

309823319

MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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