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Aviso 10853/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Ourique

Texto do documento

Aviso 10853/2016

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação

Urbana de Ourique Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei 32/2012, 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ourique na sua sessão extraordinária realizada em 23 de agosto de 2016, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 27 de junho de 2016, aprovar a Proposta de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ourique, com a fundamentação constante da Memória Descritiva e Justificativa de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ourique, da respetiva Planta de Localização e Delimitação e do Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.

Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Ourique, sito na Avenida 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet:

http:

//www.cm-ourique.pt.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Marcelo David

Coelho Guerreiro.

MUNICÍPIO DE PAREDES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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