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Aviso 10834/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade - Paulo Alexandre Grilo Soudo

Texto do documento

Aviso 10834/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado Paulo Alexandre Grilo Soudo, Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal para a Câmara Municipal de Cuba.

19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, António João Feio

Valério.

309825174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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