Aviso 10834/2016, de 31 de Agosto
Consolidação da mobilidade - Paulo Alexandre Grilo Soudo
Aviso 10834/2016
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado Paulo Alexandre Grilo Soudo, Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal para a Câmara Municipal de Cuba.
19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, António João Feio
Valério.
309825174
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2712724.dre.pdf .
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