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Portaria 20417, de 6 de Março

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais para 1963 das referidas províncias.

Texto do documento

Portaria 20417
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 2793600$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1963, destinado ao subsídio para fardamento de pessoal da Polícia de Segurança Pública, incluindo o destacado na Delegacia de Saúde de Luanda, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviço de profilaxia e combate à tuberculose
Despesas com o pessoal:
Artigo 543.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 16800$00

Corpo de Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:
Artigo 573.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2776800$00

... 2793600$00
b) Um de 1703$20, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, destinado ao pagamento de gratificações a dois chefes de secção dos serviços geográficos e cadastrais referentes a 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 664.º, n.º 2) "Administração geral e fiscalização - Segurança pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Distrito de Gaza - Comissariado do Chibuto - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídios para a renda de casa», da referida tabela de despesa;

c) Um de 250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de material aeronáutico, nos termos do Decreto 42298, de 3 de Junho de 1959», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair dos "Lucros de amoedação».

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um de 3500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2602.º "Encargos gerais - Abono de família», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 18.º "Impostos indirectos - Adicional sobre estampilhas para selagem do tabaco», do orçamento da receita para o mesmo ano;

b) Um de 2106817$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 146.º, n.º 1), alínea f) "Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Direcção dos serviços - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Horas extraordinárias aos professores dos liceus e escolas técnicas, de harmonia com o disposto na Portaria 13502, de 14 de Novembro de 1959», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 7.º, artigo 115.º "Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados», do orçamento da receita para o mesmo ano;

c) Um de 505000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 224.º, n.º 4), alínea b), 2 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do orçamento da receita para o mesmo ano:

CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 1.º, alínea b) "Contribuição industrial - Variável, cobrada pela Alfândega» ... 320000$00

Artigo 3.º, alínea b) "Contribuição predial rústica» ... 185000$00
... 505000$00
d) Um de 231516$10, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 225.º, n.º 5) "Encargos gerais - Diversas despesas - Alimentação, vestuário e passagens de degredados», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1963, tomando como contrapartida, igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do orçamento da receita para o mesmo ano:

CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 3.º, alínea b) "Contribuição predial rústica» ... 200000$00
Artigo 6.º "Imposto domiciliário» ... 31516$10
... 231516$10
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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