A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20416, de 6 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 18357, que cria a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20416
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, no sentido de serem alterados os n.os 3.º e 8.º da Portaria 18357, de 27 de Março de 1961;

Considerando que desta forma se poderá obter uma melhor conjugação de esforços, que facilitará o trabalho dos respectivos serviços;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º São revogados os n.º 3.º e 8.º da Portaria 18357, de 27 de Março de 1961, que passam a ter a seguinte redacção:

3.º A comissão será constituída:
Pelo director dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones;
Pelo director do Centro de Informação e Turismo;
Pelo director técnico da Emissora Nacional de Radiodifusão;
Por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola, a designar pelo Governo-Geral.

8.º A comissão administrativa será constituída pelo director do Centro de Informação e Turismo, por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola e por um funcionário dos serviços de Fazenda e contabilidade da província.

Os dois últimos funcionários referidos neste número serão designados pelo Governo-Geral e perceberão, pelo exercício destas funções, a gratificação que lhes seja atribuída pelo governador-geral, mediante proposta da comissão coordenadora.

§ único. Em caso de impedimento, os membros da comissão administrativa poderão ser substituídos por outros que o Governo-Geral designar.

Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-27 - Portaria 18357 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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