Portaria 20416
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, no sentido de serem alterados os n.os 3.º e 8.º da Portaria 18357, de 27 de Março de 1961;
Considerando que desta forma se poderá obter uma melhor conjugação de esforços, que facilitará o trabalho dos respectivos serviços;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º São revogados os n.º 3.º e 8.º da Portaria 18357, de 27 de Março de 1961, que passam a ter a seguinte redacção:
3.º A comissão será constituída:
Pelo director dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones;
Pelo director do Centro de Informação e Turismo;
Pelo director técnico da Emissora Nacional de Radiodifusão;
Por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola, a designar pelo Governo-Geral.
8.º A comissão administrativa será constituída pelo director do Centro de Informação e Turismo, por um engenheiro electrotécnico do plano de radiodifusão de Angola e por um funcionário dos serviços de Fazenda e contabilidade da província.
Os dois últimos funcionários referidos neste número serão designados pelo Governo-Geral e perceberão, pelo exercício destas funções, a gratificação que lhes seja atribuída pelo governador-geral, mediante proposta da comissão coordenadora.
§ único. Em caso de impedimento, os membros da comissão administrativa poderão ser substituídos por outros que o Governo-Geral designar.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.