Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Redação.
(PCC/06/2015)
1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugados com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do SecretárioGeral da Assembleia da República, de 23 de agosto de 2016, referente ao procedimento concursal, acima identificado, aberto pelo aviso 5558/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015, e notificam-se os candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção deste procedimento concursal, do respetivo ato de homologação.
2 - Mais se informa, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, que a lista unitária de ordenação final deste procedimento concursal homologada se encontra afixada nos locais de estilo das instalações da Assembleia da República sitas no Palácio de São Bento e na Avenida D. Carlos I, n.os 128-132, em Lisboa, e encontra-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em http:
//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/Recru-tamentodePessoal.aspx
25 de agosto de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo
209830682
3 - É proibido o exercício da pesca profissional e pesca lúdica/des-portiva na zona compreendida entre a foz do rio Trancoso ou Barjas, definida pela linha que une as posições 42°9.243’N - 008°11.886’W e 42°9.272’N - 008°11.900’W, e a linha que une a primeira pesqueira a jusante da praia de Cevide, na margem Portuguesa, com a primeira pesqueira na margem Espanhola, posição 42°9.150’N - 008°12.061’W e 42°9.165’N - 008°12.135’W, DATUM WGS 84.
4 - É proibido o exercício da pesca profissional e pesca lúdica/des-portiva no canal de navegação do ferryboat (Caminha - La Pasaxe), durante o seu horário de funcionamento.
5 - É proibido o exercício da pesca profissional e pesca lúdica/ desportiva a uma distância inferior a 15 metros dos cais, molhes, rampas de acesso de embarcações, pontões e praias de banhos devidamente sinalizadas, assim como nos seguintes locais, definidos no anexo VI:
a) Vila Nova de Cerveira. 1) Pedra de Eiras - frente do cais da Mota. 2) Pedra do Requeijo - frente à ilha dos Amores. 3) Pesqueira da Várzea - jusante do cais das Faias. 4) Poço do Castelinho - junto às pedras do Castelo. 5) Poço do Goião - frente do cais de Vila Nova de Cerveira. 6) Poço da Atalaia - a montante de Linhares.
b) São Pedro da Torre. 1) Poço do Arieiro - entre a Furna e a Carvalha. 2) Poço do Canto da Veiga - ponta de Montorros e o esteiro de Chamosinhos.