Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Relações Internacionais. (PCC/04/2015) 1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugados com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do SecretárioGeral da Assembleia da República, de 23 de agosto de 2016, referente ao procedimento concursal, acima identificado, aberto pelo aviso 5560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015, e notificam-se os candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção deste procedimento concursal, do respetivo ato de homologação. 2 - Mais se informa, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, que a lista unitária de ordenação final deste procedimento concursal homologada se encontra afixada nos locais de estilo das instalações da Assembleia da República sitas no Palácio de São Bento e na Avenida D. Carlos I, n.os 128-132, em Lisboa, e encontra-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em http:
//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx 25 de agosto de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo
Soares.
209830666
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional DireçãoGeral da Autoridade Marítima Edital 818/2016 O Capitãotenente Rodrigo Gonzalez dos Paços, Capitão do Porto de Caminha, usando das competências que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e no seguimento das normas aprovadas em sede da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) ao abrigo do artigo 45.º do Decreto 8/2008, de 9 de abril, Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM), conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigo 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º, do mesmo diploma legal, faz saber e torna público o Edital para o exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), temporada de 2016/2017:
I. Regras gerais
1 - Ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 45.º do RPTIRM, esclarece-se que o período de proibição da pesca profissional ao domingo, definido no n.º 3 do artigo 10.º do RPTIRM, corresponde ao período compreendido entre as 23:
00 horas de sábado e as 23:
00 horas de domingo, hora legal Portuguesa. Esta interdição não é aplicável à pesca do meixão com tela e atividades das pesqueiras.
2 - É proibido o exercício da pesca submarina em todo o Troço Internacional do Rio Minho (TIRM).
Soares.