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Aviso 10796/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Notificação da homologação da lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 5560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015 (PCC/04/2015)

Texto do documento

Aviso 10796/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Relações Internacionais. (PCC/04/2015) 1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugados com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do SecretárioGeral da Assembleia da República, de 23 de agosto de 2016, referente ao procedimento concursal, acima identificado, aberto pelo aviso 5560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015, e notificam-se os candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção deste procedimento concursal, do respetivo ato de homologação. 2 - Mais se informa, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, que a lista unitária de ordenação final deste procedimento concursal homologada se encontra afixada nos locais de estilo das instalações da Assembleia da República sitas no Palácio de São Bento e na Avenida D. Carlos I, n.os 128-132, em Lisboa, e encontra-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em http:

//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx 25 de agosto de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209830666

DEFESA NACIONAL

Autoridade Marítima Nacional DireçãoGeral da Autoridade Marítima Edital 818/2016 O Capitãotenente Rodrigo Gonzalez dos Paços, Capitão do Porto de Caminha, usando das competências que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e no seguimento das normas aprovadas em sede da Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM) ao abrigo do artigo 45.º do Decreto 8/2008, de 9 de abril, Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM), conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, artigo 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 14.º, do mesmo diploma legal, faz saber e torna público o Edital para o exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), temporada de 2016/2017:

I. Regras gerais

1 - Ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 45.º do RPTIRM, esclarece-se que o período de proibição da pesca profissional ao domingo, definido no n.º 3 do artigo 10.º do RPTIRM, corresponde ao período compreendido entre as 23:

00 horas de sábado e as 23:

00 horas de domingo, hora legal Portuguesa. Esta interdição não é aplicável à pesca do meixão com tela e atividades das pesqueiras.

2 - É proibido o exercício da pesca submarina em todo o Troço Internacional do Rio Minho (TIRM).

Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto 8/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho, concluído na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, que se realizou em Madrid em 5 de Março de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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