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Aviso 100/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

O Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão, a 11 de junho de 2015, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951

Texto do documento

Aviso 100/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão, a 11 de junho de 2015, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

(Tradução)

ACEITAÇÃO

Andorra, 11-06-2015 O Estatuto entrou em vigor para o Principado de Andorra a 11 de junho de 2015.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, n.º 262, 1.ª série, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a DireçãoGeral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. SecretariaGeral, 5 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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