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Decreto 42892, de 29 de Março

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer, com opção de compra, de um equipamento de cálculo científico.

Texto do documento

Decreto 42892
Considerando que foi adjudicada à Standard Eléctrica, S. A. R. L., a instalação, em regime de aluguer com opção de compra, de um equipamento de cálculo científico;

Considerando que o período de aluguer está fixado em 365 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o aluguer, com opção de compra, de um equipamento de cálculo científico, pela importância de 1:201.260$00 no primeiro ano e de 417.960$00 nos seguintes.

Art. 2.º Os encargos resultantes não poderão exceder em 1960 o montante de 1:131.600$00 e em cada um dos anos económicos seguintes a quantia de 417.960$00, adicionada aos saldos verificados nos anos anteriores, se porventura os houver.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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