Decreto 42892
Considerando que foi adjudicada à Standard Eléctrica, S. A. R. L., a instalação, em regime de aluguer com opção de compra, de um equipamento de cálculo científico;
Considerando que o período de aluguer está fixado em 365 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o aluguer, com opção de compra, de um equipamento de cálculo científico, pela importância de 1:201.260$00 no primeiro ano e de 417.960$00 nos seguintes.
Art. 2.º Os encargos resultantes não poderão exceder em 1960 o montante de 1:131.600$00 e em cada um dos anos económicos seguintes a quantia de 417.960$00, adicionada aos saldos verificados nos anos anteriores, se porventura os houver.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.