Decreto 42885
Considerando que foi designado o engenheiro Carlos Antunes Barroso para proceder à elaboração do projecto da instalação eléctrica do posto de despacho, quartel da secção e posto da Guarda Fiscal e colónia balnear infantil de Sesimbra;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro Carlos Antunes Barroso para proceder à elaboração do projecto da instalação eléctrica do posto de despacho, quartel da secção e posto da Guarda Fiscal e colónia balnear infantil de Sesimbra, pela importância de 14.842$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos realizados, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos projectos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas: em 1960, 9.895$00, e em 1961, 4.947$50, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.