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Decreto-lei 42883, de 23 de Março

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Sumário

Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117 de 21 de Janeiro de 1959 que constituiu a Fundação Raquel e Martin Sain.

Texto do documento

Decreto-Lei 42883
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 42117, de 21 de Janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

A Fundação é isenta de contribuição predial quanto aos imóveis destinados à sua instalação ou directa e imediata realização do seu fim principal e beneficia também, nos termos da legislação em vigor, das isenções dos demais impostos de que aproveitam as instituições suas congéneres, nomeadamente das previstas nos n.os 16.º do artigo 11.º e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei 42969, de 24 de Novembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-21 - Decreto-Lei 42117 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Constitui, nos termos do presente decreto-lei e dos estatutos anexos, a Fundação Raquel e Martin Sain.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-09 - Decreto-Lei 42969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - DECLARAÇÃO DD12310 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42883, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42883, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42117

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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