Decreto 42879
Considerando que foi adjudicada a Camilo de Amorim a execução de trabalhos a mais na empreitada de "Faculdade de Ciências de Lisboa - Remodelação da cobertura do edifício principal (1.ª fase)», a que se refere o contrato 68649/1429;
Considerando que para a execução de tais trabalhos está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 68649/1429, com Camilo de Amorim, para a execução de trabalhos a mais na empreitada de "Faculdade de Ciências de Lisboa - Remodelação da cobertura do edifício principal (1.ª fase)», pela importância de 301.257$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato adicional, mais de 180.000$00 no corrente ano e 121.257$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.