Decreto 42876
Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e da delegação aduaneira de Faro;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e da delegação aduaneira de Faro, pela importância de 91.126$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos projectos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1960 ... 60.750$70
Em 1961 ... 30.375$30
ou o que se apurar como saldo no ano de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.