Portaria 17630
Considerando a conveniência de regular a utilização da casaca incluída no plano de uniformes que foi agora revogado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o seguinte:
Nas notas à tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo referido diploma, é incluída uma nova nota, com a seguinte redacção:
V) Aos oficiais generais e superiores é autorizado, durante um período de dez anos, o uso da casaca a que se refere o plano de uniformes aprovado pelo Decreto 18042, de 9 de Janeiro de 1930, nas condições estabelecidas neste diploma e em substituição da jaqueta.
Ministério da Marinha, 14 de Março de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.