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Decreto-lei 229/91, de 21 de Junho

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Sumário

Aprova um regime especial de recrutamento de pessoal com vista à Presidência do Conselho das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Decreto-Lei 229/91

de 21 de Junho

Portugal assumirá a presidência do Conselho das Comunidades Europeias no 1.º semestre de 1992, nos termos do disposto no artigo 11.º do Tratado de Adesão.

A multiplicidade de funções e de actividades excepcionais que, por tais razões, estão a ser exigidas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros impõe, desde já, a adopção de medidas que tenham em vista a resposta eficaz, pertinente e tempestiva a tais questões, encontrando para as mesmas soluções expeditas dentro do correcto agir da Administração.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Colaboração de técnicos e especialistas

1 - Com vista à preparação da Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, poderão ser contratados, em regime de prestação de serviços, para prestar colaboração nos serviços internos ou externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em comissões ou grupos de trabalho, para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter enventual ou extraordinário, técnicos ou especialistas para o e efeito designados por despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os contratos previstos no número anterior poderão ser celebrados por urgente conveniência de serviço.

Artigo 2.º

Missão temporária de serviço

1 - Os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos poderão ser chamados a desempenhar missões extraordinárias no País, desde que a missão não exceda o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sendo-lhes mantido o estatuto remuneratório do lugar de origem, à excepção do abono para despesas de representação, de que perceberão 50%.

2 - Poderá igualmente, em função das necessidades dos serviços externos mais carecidos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros proceder ao assalariamento de pessoal para missões, delegações permanentes ou consulados.

3 - Os contratos referidos no número anterior extinguem-se no fim do prazo neles fixado, não podendo, em caso algum, ultrapassar 31 de Dezembro de 1992.

Artigo 3.º

Encargos com dotações consignadas à Presidência Portuguesa das

Comunidades Europeias

As despesas a satisfazer por conta das dotações inscritas no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Preparação da Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias», «Preparação da Presidência/92» ou «Presidência do Conselho das Comunidades Europeias» realizar-se-ão com dispensa de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos até 31 de Dezembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 7 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/21/plain-27119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27119.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-18 - Portaria 1059/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    FIXA O NOVO MAPA DE PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL NA HAIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-28 - Portaria 1183/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O MAPA DE PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM WASHINGTON, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 968/89, DE 3 DE NOVEMBRO, AUMENTANDO-O DE DOIS LUGARES DE TRADUTOR-INTERPRETE. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1204/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL ASSALARIADO DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS EM ARGÉLIA, GRÉCIA, JUGOSLÁVIA, ARGENTINA, EGIPTO, AUSTRÁLIA, VENEZUELA, NORUEGA, CUBA, PAQUISTÃO, PERU, ANGOLA, LUXEMBURGO, MÉXICO, PARAGUAI, URSS, ÍNDIA, CANADÁ, FRANÇA, CHINA, CHECOSLOVAQUIA, CHILE, JAPÃO, ESTADOS UNIDOS, ARÁBIA SAUDITA, ÁFRICA DO SUL, MARROCOS, TAILÂNDIA, IRÃO, NIGÉRIA, CONGO, ABISSÍNIA, COREIA DO SUL E HUNGRIA.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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