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Portaria 17626, de 10 de Março

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Sumário

Substitui o actual modelo n.º 3 do livro destinado ao registo de entradas e saídas nas tesourarias da Fazenda Pública de estampilhas para especialidades farmacêuticas e produtos de perfumaria e toucador.

Texto do documento

Portaria 17626
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja substituído pelo modelo anexo o actual modelo n.º 3 do livro destinado ao registo de entradas e saídas nas tesourarias da Fazenda Pública de estampilhas para especialidades farmacêuticas e produtos de perfumaria e toucador.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


MODELO N.º 3
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 10 de Março de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271183.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-16 - Decreto 43862 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Imposto sobre Consumos Supérfluos ou de Luxo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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