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Portaria 17622, de 7 de Março

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 17553, que fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos importados no País incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação.

Texto do documento

Portaria 17622
Tornando-se necessário rectificar a Portaria 17553, de 27 de Janeiro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto no artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que sejam efectuadas naquela portaria as seguintes alterações:

a) Taxas de 8 por cento:
Onde se lê:
"09.09 (ùnicamente as sementes de anis, de funcho ou de zimbro)», deverá ler-se: "09.09 (ùnicamente as sementes de badiana, de anis, de funcho ou de zimbro)»;

"29.14.23», deverá ler-se: "29.14.23 (com exclusão dos ácidos gordos)»;
"34.07», deverá ler-se: "34.07.02».
Incluir as subposições: 29.11.03 - 29.15.06 - 38.08.02 - 95.08.02 (incluir apenas hóstias e produtos análogos).

Suprimir a subposição 30.03.02.
b) Taxas de 12 por cento:
Onde se lê: "35.01 (apenas inclui as colas de caseína)», deverá ler-se: "35.01 (apenas inclui as colas de caseína, caseinatos e outros derivados da caseína)».

Incluir a suposição 30.03.02.
Ministério da Economia, 7 de Março de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-27 - Portaria 17553 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos importados no País, incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação - Revoga as Portarias n.os 9533, 14976 e 16809.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-13 - Portaria 18876 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos químicos e farmacêuticos importados no País, afectos à disciplina económica daquele organismo - Revoga as Portarias n.os 17553 e 17622.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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