De facto, como resulta do artigo 3.º, n.º 2, dos Estatutos da empresa, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta compatibilização do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes, sob pena de se prejudicar os respectivos cidadãos.
Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).
Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a reposição do acesso a propriedades, que ficou inviabilizada em resultado das obras de eliminação de uma passagem de nível junto ao caminho dos Moinhos, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, que permitiu uma melhoria na operatividade do sistema e uma maior segurança, não só para os utentes do metro, mas para todos os cidadãos que ali circulam;
Considerando o despacho conjunto de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto «Duplicação da linha P», respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto «Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim»;
Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2010 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PO7.13-FP-758 e PO7.13-FP-759, devidamente identificadas na planta de cadastro e localização e mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Construção do Metro do Porto
Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de VarzimCaminho dos Moinhos
Mapa de expropriações
(ver documento original)
202997433