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Deliberação 510/2010, de 12 de Março

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Sumário

Publica a 16.ª deliberação do conselho superior de estatística relativa aos planos da actividade estatística das autoridades estatísticas para 2010 e respectiva síntese.

Texto do documento

Deliberação 510/2010

16.ª deliberação do conselho superior de estatística relativa aos planos da actividade estatística das autoridades estatísticas para 2010 e respectiva síntese Considerando que no contexto da Lei 22/2008, de 13 de Maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) "apreciar o plano e o orçamento da actividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respectivo relatório de execução".

Considerando que no âmbito da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e da conjugação dos artigos 3.º (número 4) e do artigo 24.º, devem ser apresentados os seguintes Planos da Actividade Estatística:

Do Instituto Nacional de Estatística e das entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, IP

Do Banco de Portugal

Do Serviço Regional de Estatística dos Açores Da Direcção Regional de Estatística da Madeira Tendo em consideração a 8.ª Deliberação do Conselho, de Julho de 2009, que aprovou a metodologia de preparação e elaboração do Plano de Actividades (2010 e anos seguintes) e respectivo Relatório de Execução para o Sistema Estatístico Nacional.

Considerando que os Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2010 reflectem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 e em diversas deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho, designadamente as orientações transmitidas na Avaliação do Estado do Sistema de Junho de 2009.

Considerando que os Planos da Actividade Estatística reflectem igualmente as linhas de orientação e os compromissos para o Sistema Estatístico Europeu, definidos no Programa Estatístico Comunitário anual, para o Sistema Europeu de Bancos Centrais e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, recomendado pela Comissão Europeia.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, na reunião plenária de 26 de Fevereiro de 2010, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

a) Reconhecer o esforço e qualidade colocados pelas Autoridades Estatísticas na elaboração dos seus Planos da Actividade Estatística para 2010;

b) Congratular-se com o facto de os referidos Planos de Actividade, pela natureza dos objectivos fixados e das actividades programadas, apontarem de forma clara para a consolidação do processo de modernização do Sistema Estatístico Nacional;

c) Reconhecer que os documentos se encontram em consonância com as Linhas Estratégicas aprovadas pelo Conselho para o período 2008-2012 e com os objectivos consagrados no Plano de Actividades do Conselho Superior de Estatística para 2010;

d) Emitir parecer favorável, relativamente aos Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2010 e respectiva Síntese para o Sistema Estatístico Nacional;

e) Recomendar ao Governo que o Plano de Actividades do INE e de outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2010 seja formalmente aprovado, manifestando contudo a sua preocupação pelo facto do orçamento do Instituto Nacional de Estatística, IP constante do referido Plano poder comprometer a realização de algumas das actividades planeadas. De facto considera essencial que o INE venha a dispor dos recursos financeiros necessários à concretização do Plano de Actividades apresentado, de forma a que sejam respeitados os compromissos assumidos junto de entidades nacionais e internacionais, em especial os que resultam de regulamentos comunitários e de outras obrigações legais.

O Conselho manifesta, igualmente, a sua preocupação pela gravidade da situação apresentada no Plano de Actividades do INE e de outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2010, no domínio dos Recursos Humanos, provocada pela saída de técnicos superiores altamente especializados na produção de estatísticas oficiais e recomenda ao Governo e ao Instituto a adopção de soluções urgentes que minimizem o impacto desta situação na actividade do INE e que assegurem que os calendários de difusão estatística não sejam afectados, situação que seria particularmente gravosa para os utilizadores das estatísticas oficiais e lesaria a reputação do Instituto Nacional de Estatística e do Sistema Estatístico Nacional.

Nos termos da 9.ª Deliberação do Conselho, de Julho de 2009, a apreciação favorável dos Planos da Actividades Estatística das Autoridades Estatísticas para 2010 e respectiva Síntese, deverá ser objecto de Nota de Informação à Comunicação Social.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

202998292

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/12/plain-271138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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