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Deliberação 1342/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia pelo Dr. Carlos Alberto Marques Pereira

Texto do documento

Deliberação 1342/2016

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE de 19 de agosto de 2016, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de Ortopedia, aberto pelo Aviso 3485/2016, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série de 15 de março de 2016, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, foi o mesmo preenchido por transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia pelo Dr. Carlos Alberto Marques Pereira, com efeitos a 01 de setembro de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o regime de exclusividade, 42 horas semanais, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com a remuneração mensal ilíquida de 4.956,76€,

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Aviso (extrato) n.º 10778/2016 Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho 084/PSM/2016, designei, com efeitos a partir de 01 de agosto de correspondente à posição 1, índice 175 da categoria e entre o nível remuneratório 87 e 88 da Tabela Remuneratória Única (TRU). (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 23 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Beja Afonso.

209824997

HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR FERNANDO FONSECA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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