Decreto-lei 45581, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1964, Série I de 1964-02-29.
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Data:
1964-02-29
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Torna extensivo à utilização das verbas que foram inscritas no orçamento dos Encargos Gerais da Nação com destino às construções militares a realizar na península de Tróia o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41575.
Decreto-Lei 45581
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958,
é tornado extensivo à utilização das verbas que forem inscritas no orçamento dos
Encargos Gerais da Nação com destino às construções militares a realizar na península de
Tróia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/29/plain-271120.pdf ;
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