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Aviso 10750/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 10750/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho

em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial 1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para 7 horas diárias (dois elementos) para serviços de limpeza, para vigorar até 23 de junho de 2017.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Fi-4 - Funções:

Serviços de Limpeza/Higienização dos Espaços das gueira da Foz.

UEEA’s.

5 - Horário semanal:

Entre 10 a 20 horas. 6 - Remuneração ilíquida:

€3,49 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação de 4h diárias de trabalho.

7 - Método de seleção:

Em virtude da urgência no recrutamento será apenas utilizada a avaliação curricular.

8 - Requisitos exigidos:

Possuir a escolaridade obrigatória. 9 - Condições de referência:

9.1 - Habilitações Literárias 9.2 - Experiência Profissional 9.3 - Experiência no contexto da Unidade Orgânica em Higienização dos Espaços da UEEA’s

10 - Critérios de seleção:

10.1 - Habilitações Literárias:

(10 %) 10.1.1 - Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade do can-didato) - 10

10.2 - Experiência Profissional em funções inerentes às de Assistente Operacional dos Estabelecimentos de Ensino não Superior:

(30 %)

10.2.1. - Até 3 anos letivos - 5 10.2.2 - Entre 3 a 5 anos letivos - 10 10.2.3 - Entre 5 a 8 anos letivos - 20 10.2.4 - Mais de 8 anos letivos - 30 10.3 - Experiência no contexto da Unidade Orgânica em Higienização dos Espaços da UEEA’s:

(60 %)

10.3.1 - Até 3 anos letivos - 20 10.3.2 - Entre 3 a 9 anos letivos - 40 10.3.3 - Mais de 9 anos letivos - 60 11 - Critério de desempate:

Idade do candidato. 12 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas de expediente dos Serviços Administrativos da Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Bernardino Machado).

13 - Foi declarada a inexistência de trabalhadores em requalifi-14 - Este concurso é válido para eventuais contratos que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

15 - Composição do júri:

Presidente:

Rosa Maria da Costa Reis Vogais efetivos:

Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho e Carlos cação.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Costa Ferreira e Ana Maria Fernandes Uriel Barracho Serra Faria 23 de agosto de 2016. - O Diretor, Pedro Mota Curto.

209824283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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