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Despacho 10748/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016 é constituído um Grupo de Trabalho interministerial para avaliação do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, no que respeita a matéria de proteção social

Texto do documento

Despacho 10748/2016

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016, aprovada em 23 de março do corrente ano, a Assembleia recomendou ao Governo uma avaliação do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Neste contexto, determina-se:

1 - A constituição de um Grupo de Trabalho interministerial para avaliação do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, no que respeita a matéria de proteção social.

2 - O Grupo de Trabalho tem por missão proceder a uma avaliação do impacto da aplicação do novo Regulamento da Caixa de Previdência, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes, devendo ainda avaliar as respetivas fontes de financiamento, a sustentabilidade da caixa de previdência, os mecanismos de supervisão, bem como âmbito e restrições de acesso às prestações sociais

3 - O Grupo de Trabalho integra dois elementos da DireçãoGeral da Segurança Social, em representação da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; dois elementos da SecretariaGeral do Ministério da Justiça, em representação da área da Justiça; um elemento da Ordem dos Advogados; um elemento da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e um elemento da Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

4 - O Grupo de Trabalho é presidido por um dos elementos da DireçãoGeral da Segurança Social, entidade a quem compete o apoio logístico e técnico necessários ao seu funcionamento.

5 - O Grupo de Trabalho pode proceder à audição ou consulta de outros serviços e ou entidades que considere relevantes no âmbito da prossecução e cumprimento do presente despacho.

6 - Os elementos do Grupo de Trabalho são indicados pelos respetivos organismos e entidades no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de assinatura do presente despacho.

7 - A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

8 - A primeira reunião do Grupo de Trabalho realiza-se no prazo máximo de 15 dias úteis após a designação de todos os elementos do Grupo de Trabalho.

9 - O Grupo de Trabalho apresenta ao Governo, no prazo de três meses a contar da reunião prevista no número anterior, um relatório com as suas conclusões.

23 de agosto de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 22 de agosto de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209826892

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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