Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 868/2016, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retificação ao preâmbulo da Portaria n.º 184/2016, de 24 de junho

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 868/2016

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, declara-se que a Portaria 184/2016, de 24 de junho, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 24 de junho, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«

O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi, recentemente, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro.

As situações em que o pessoal com funções policiais se pode encontrar são reguladas no respetivo estatuto profissional, na qual se inclui a situação de préaposentação, prevendo-se, no artigo 113.º, que o pessoal nesta situação possa prestar serviço compatível com as aptidões físicas e psíquicas que apresente, em conformidade com os respetivos conhecimentos e experiência profissionais e de acordo com as necessidades do serviço, não lhes podendo ser cometidas funções de comando ou direção, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.

Com vista a fixar o respetivo regime de prestação de serviço dos polícias na situação de préaposentação na efetividade de serviço, importa proceder à regulamentação do referido normativo legal.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 14/2002, de 19 de fevereiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

» deve ler-se:
«

O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro.

Os tipos de situações funcionais estão elencados no artigo 108.º do referido estatuto, onde se inclui a préaposentação. Os polícias na situação de préaposentação na efetividade de serviço nos termos do artigo 112.º, podem, de acordo com o estabelecido no artigo 113.º, prestar serviço compatível com as aptidões físicas e psíquicas que apresentem, em conformidade com os respetivos conhecimentos e experiência profissionais e de acordo com as necessidades do serviço, não lhes podendo ser cometidas funções de comando ou direção, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.

Com vista a fixar o respetivo regime de prestação de serviço dos polícias na situação de préaposentação na efetividade de serviço, importa proceder à regulamentação do referido normativo legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

»

22 de agosto de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria

Constança Dias Urbano de Sousa.

209825214

Guarda Nacional Republicana Escola da Guarda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda