1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946:
a) Abrir em Angola um crédito especial de 725232$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, destinado ao pagamento de encargos derivados do empréstimo contraído no Banco de Fomento Nacional pela Aero Táxis Angola, Lda., com aval da província dado nos termos do Diploma Legislativo Ministerial n.º 32, de 19 de Maio de 1961, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da
referida tabela de despesa.
b) Abrir em Moçambique um crédito especial de 26820$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963, destinado ao pagamento da ocupação do terreno do aeroporto para instalação do apoio aéreo aos serviços geográficos e cadastrais, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 550000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 3), alínea b), 2.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 32.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita para o
mesmo ano.
b) Um de 290000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 146.º, n.º 1), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Direcção dos Serviços - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Aos directores e directoras das escolas primárias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 51.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento dareceita para o mesmo ano.
c) Um de 20631164$80, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província deMoçambique para 1963:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Artigo 243.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Ensino primário - Professores eventuais - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Para pessoal docente eventual, nos termos do artigo 22.º do Decreto 43913, de 14 de Setembro de1961» ... 7025564$80
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2598.º, n.º 4), alínea b), 2) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 3100000$00 Artigo 2599.º, n.º 29) «Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 13469, de 6 de Novembro de 1959» ... 10505600$00... 20631164$80
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamentoda receita para o mesmo ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956:a) Abrir em Cabo Verde um crédito especial de 205152$70, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea n) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à Câmara Municipal do Fogo para construção e equipamento das pousadas de S. Filipe», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida igual importância, a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida
tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro Artigo 226.º, n.º 1) «Despesas com o material - Despesas de conservação eaproveitamento - De imóveis» ... 55152$70
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 280.º, n.º 1), alínea j) «Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Organização provincial de voluntários» ... 150000$00... 205152$70
b) Abrir em Moçambique um crédito especial de 3580258$30, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Encargos com um rebocador e uma draga de sucção», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamentoda receita para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. -
Silva Cunha.