Decreto 45574, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1964, Série I de 1964-02-25.
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Data:
1964-02-25
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Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, que cria a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval.
Decreto 45574
Tornando-se necessário alterar o posto de oficial da classe de marinha que chefia a 6.ª
Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 3.º do
Decreto 43916, de 16 de Setembro de 1961,
passa a ter a seguinte redacção:
§ único. As repartições referidas neste artigo são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra
da classe de marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/25/plain-271107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-09-16 -
Decreto
43916 -
Ministério da Marinha
Cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval e extingue o Comando das Reservas da Marinha, a Repartição do Pessoal, a Repartição de Saúde Naval, o Serviço de Educação Física da Armada e os cargos de intendente do pessoal e de inspector de Saúde Naval.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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