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Portaria 17615, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete.

Texto do documento

Portaria 17615

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete, orçamentada em 1:847.300$00, devendo, além dos 460.000$00 utilizados em 1958 e 347.300$00 no ano de 1959, por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento do mesmo ano, despender 1:040.000$00 da verba correspondente do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/29/plain-271046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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