Portaria 17613, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 48/1960, Série I de 1960-02-27.
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Data:
1960-02-27
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Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas).
Portaria 17613
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os governos das províncias ultramarinas abaixo indicados abram, nos termos do artigo 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais, para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do
Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959:
a) Na Guiné ... 32.400$00 b) Em S. Tomé e Príncipe ... 32.400$00 c) Em Angola ... 101.400$00 d) Em Moçambique ... 101.400$00 e) No Estado da Índia ... 32.400$00 tomando como contrapartida disponibilidades orçamentais e, na sua falta, os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/27/plain-271042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271042.dre.pdf .
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