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Portaria 17613, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas).

Texto do documento

Portaria 17613

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os governos das províncias ultramarinas abaixo indicados abram, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, os seguintes créditos especiais, para fazer face aos encargos referidos na primeira parte do artigo 22.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959:

a) Na Guiné ... 32.400$00 b) Em S. Tomé e Príncipe ... 32.400$00 c) Em Angola ... 101.400$00 d) Em Moçambique ... 101.400$00 e) No Estado da Índia ... 32.400$00 tomando como contrapartida disponibilidades orçamentais e, na sua falta, os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/27/plain-271042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-06 - Decreto 42562 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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