Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42861, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 4.º e ao corpo do artigo 16.º dos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226.

Texto do documento

Decreto 42861

Impondo-se a necessidade de harmonizar os estatutos político-administrativos de Angola e Moçambique com o que se dispõe na Lei Orgânica do Ultramar Português, depois de alterada pelo Decreto-Lei 42515, de 19 de Setembro de 1959, quanto ao número dos secretários provinciais de cada uma das referidas províncias;

Ouvido o Conselho Ultramarino:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 4.º de cada um dos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226, de 5 de Julho de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. O governador-geral será coadjuvado no exercício das suas funções executivas pelo secretário-geral e poderá sê-lo também por quatro secretários provinciais.

Art. 2.º O corpo do artigo 16.º de cada um dos referidos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º O governador-geral pode propor ao Ministro do Ultramar a nomeação de até quatro secretários provinciais, nos quais poderá delegar as funções executivas que entender, exceptuadas as relativas à administração financeira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/24/plain-271034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-19 - Decreto-Lei 42515 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera as bases XXIII, XXVIII e XXIX da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, a primeira com a nova redacção dada pela Lei n.º 2076, de 25 de maio de 1955 (Lei Orgânica do Ultramar Português).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda