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Decreto-lei 42858, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Sebolido, freguesia do mesmo nome, concelho de Penafiel, a qual se designará «cantina escolar de Sebolido».

Texto do documento

Decreto-Lei 42858

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Américo de Sousa Soares Estêvão a importância de 250.000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Sebolido, freguesia de Sebolido, concelho de Penafiel, a qual se designará «cantina escolar de Sebolido».

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um representante do benemérito.

Art. 3.º De harmonia com o artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é reservado ao disponente o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas abertas ou a abrir na escola do núcleo beneficiado pela cantina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/22/plain-271029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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