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Portaria 17589, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado ao pagamento das diferenças da pensão de sangue devidas à viúva e filha de um chefe de esquadra da polícia de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17589

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 5.748$38, destinado a pagar as diferenças da pensão de sangue devidas a Maria da Luz Salomé Domingues e Ana Teresa de Jesus Correia Domingues, viúva e filha do chefe de esquadra da polícia de Moçambique Júlio Domingues, respectivamente nas importâncias de 4.800$00, relativa ao período de 1 de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1958, e 948$38, relativa ao período de 9 de Agosto a 31 de Dezembro de 1958, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 4.º

Serviços de economia e estatística geral

Artigo 584.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 948$38

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1621.º, n.º 1), alínea b) «Subsídios e pensões - Pensões a pensionistas e sinistrados - A conceder no decurso do ano económico» ... 4.800$00 ... 5.748$38 Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/13/plain-270981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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