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Portaria 17587, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o governador da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado ao pagamento dos vencimentos devidos a um coronel médico, na situação de reformado, por serviços prestados no ano de 1951 como médico do quadro de saúde da mesma província.

Texto do documento

Portaria 17587

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de S.

Tomé e Príncipe abra um crédito especial da quantia de 23.656$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos vencimentos devidos ao coronel médico Dr. Joaquim Fernandes dos Santos Júnior, na situação de reformado, por serviços prestados no ano de 1951 como médico do quadro de saúde da mesma província, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 263.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/13/plain-270979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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