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Aviso 10732/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Regresso de Licença sem Remuneração

Texto do documento

Aviso 10732/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 12 de agosto de 2016 e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 281.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso da Licença sem remuneração de Fernanda Maria Ramos Fachada Alves Costa, Assistente Técnica, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2016.

22 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. Gustavo de

Sousa Duarte.

309822282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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