Delegação de competências na Junta de Freguesia
de Água Longa para a gestão do Espaço do Cidadão na Freguesia de Água Longa
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 30/6/2015 (item 16.A), sob proposta da câmara municipal de 25/06/2015 (item 6.A), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Junta de Freguesia de Água Longa, no dia 5 de abril do corrente ano, o contrato de delegação de competências na junta de freguesia que tem por objeto a gestão e funcionamento do Espaço do Cidadão na Freguesia de Água Longa, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 101 de 18/8/2016, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da Junta de Freguesia de Água Longa, bem como na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
18 de agosto de 2016. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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