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Aviso 10715/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Notificação a Luís Paulo Nobre de Armada, aluno da NOVA Information Management School

Texto do documento

Aviso 10715/2016

Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e do n.º 2 do artigo 214.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável ex vi alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção para a sua morada, fica por este meio notificado Luís Paulo Nobre de Armada, aluno da NOVA Information Management School, com a última morada conhecida na Av. Eng.º Adelino Amaro da Costa, n.º 728, 4.º C, 2750-278 Lisboa, que, por meu despacho datado de 11 de julho de 2016, e na sequência do processo disciplinar instaurado por meu despacho de 1 de março de 2016, no qual é Arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de advertência, nos termos e com os fundamentos constantes do relatório final elaborado pela Senhora Instrutora do processo e ouvido o Conselho de Disciplina da Universidade Nova de Lisboa, a qual começa a produzir os devidos efeitos legais quinze dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 223.º da já referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Mais se informa que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

16 de agosto de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.

209821634

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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