Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e do n.º 2 do artigo 214.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável ex vi alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção para a sua morada, fica por este meio notificado Luís Paulo Nobre de Armada, aluno da NOVA Information Management School, com a última morada conhecida na Av. Eng.º Adelino Amaro da Costa, n.º 728, 4.º C, 2750-278 Lisboa, que, por meu despacho datado de 11 de julho de 2016, e na sequência do processo disciplinar instaurado por meu despacho de 1 de março de 2016, no qual é Arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de advertência, nos termos e com os fundamentos constantes do relatório final elaborado pela Senhora Instrutora do processo e ouvido o Conselho de Disciplina da Universidade Nova de Lisboa, a qual começa a produzir os devidos efeitos legais quinze dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 223.º da já referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais se informa que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
16 de agosto de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel
Bensabat Rendas.
209821634
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO